AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na
340ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 11
de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os incisos II e III do § 7° da cláusula
terceira do Ajuste SINIEF n° 2, de 03 de abril de 2009, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“II – de 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos
saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a
R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser
definido;
III – de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação
dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os
estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os
estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme
escalonamento a ser definido.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior,
em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – José Barroso
Tostes Neto, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – George André
Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio,
Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo –
Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão –
Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul –
Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de
Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná –
Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí
– Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande
do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos
Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de
Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles,
Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor
da Secretaria-Executiva do CONFAZ
Fonte: CONFAZ
Atvi: atvi.com.br
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