Alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

Comitê
Gestor do Simples Nacional, nesta sexta-feira (21), decide pela prorrogação do
prazo para regularização de pendências e será formalizada pela Resolução CGSN
nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao
Simples Nacional ter sido prorrogado até 31
de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
Não haverá prorrogação do prazo de adesão,
pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do
prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua
opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
Para
a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se
dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar o link.
Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.
Já para regularização de pendências com os
Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à
Administração Tributária responsável.
Comentários